Especialistas em cadastro predial, conservação cadastral, execução de cadastro predial, suporte documental e articulação jurídica
O cadastro predial é o registo geográfico e administrativo que permite identificar, caracterizar e representar os prédios existentes em território nacional. Através do cadastro predial é possível conhecer a localização, configuração geométrica, área, linha de estrema e demais elementos relevantes de cada prédio, promovendo a articulação entre a realidade física do território, a matriz predial, o registo predial e a informação cadastral.
O cadastro predial é regulado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Cadastro Predial, estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral — SNIC e consagra a Carta Cadastral como registo único e universal dos prédios em regime de cadastro predial. O diploma identifica como intervenientes da atividade cadastral os titulares cadastrais, os promotores e os executantes de cadastro predial.
O cadastro predial não é apenas uma medição. É um procedimento técnico e documental que pode exigir análise de títulos, registo predial, matriz, histórico dos prédios, confrontações, geometrias, estremas, atos de transformação fundiária e cumprimento das normas técnicas aplicáveis.
Cada prédio tem uma situação própria. Por isso, antes de apresentar orçamento, é necessário perceber em concreto o que o processo pode exigir.
A pré-análise permite evitar orçamentos incorretos, incompletos ou baseados apenas numa simples medição que depois se mostram apenas na fase da receção de toda a documentação que não nos foi fornecida.
Quando o processo seja especialmente complexo, o orçamento apresentado após a pré-análise poderá ser ajustado posteriormente, caso a análise final revele documentos em falta, histórico predial não conhecido, desconformidades, exigências da DGT, necessidade de intervenção de terceiros ou procedimentos adicionais.
O cliente deve informar, desde o primeiro contacto, se possui toda a documentação necessária para análise do processo.
Sempre que possível, devem ser enviados:
• Caderneta predial
• Certidão permanente do registo predial
• Escrituras e títulos de aquisição
• Partilhas ou Habilitações de Herdeiros
• Históricos dos prédios envolvidos;
• Plantas antigas, Levantamentos anteriores, Alvarás ou Plantas de destaque
• Comunicações da Autoridade Tributária, Conservatória, Município ou DGT
• Planta de localização do prédio, Moradas, Coordenadas do local
• Outros documentos relevantes
Quando o cliente não disponha de títulos, escrituras, históricos prediais ou documentação jurídica necessária, poderemos indicar o encaminhamento para um dos nossos parceiros, nomeadamente advogado, solicitador, notário ou outro profissional competente.
Com base nos documentos inicialmente recebidos, identificamos se o pedido poderá corresponder a:
• Levantamento topográfico simples para correção de áreas urbanas
• Execução de cadastro predial
• Conservação cadastral
• Retificação do arredondamento de linhas de estrema
• Fracionamento ou anexação
• Harmonização de áreas
• Eliminação de prédio
• Integração em domínio público
• Operação dependente de título, declaração ou decisão de entidade competente
Esta classificação é preliminar e depende sempre dos documentos fornecidos pelo cliente.
Após a pré-análise, é apresentado um orçamento ajustado ao caso concreto e aos documentos inicialmente fornecidos.
O orçamento é estruturado por fases e itens autónomos, consoante a complexidade do processo, o número de prédios envolvidos, a documentação existente, o histórico registal e o número de procedimentos cadastrais necessários.
Em regra, o processo divide-se em três fases:
• Fase 1 — Análise final e preparação técnica
• Fase 2 — Execução ou conservação cadastral
• Fase 3 — Emissão de relatório técnico final para solicitação de nova documentação.
A atividade de cadastro predial só pode ser exercida por entidades legalmente habilitadas. Nos termos do Regime Jurídico do Cadastro Predial, são executantes de Cadastro Predial:
As pessoas coletivas que pretendam exercer atividade no domínio do cadastro predial através de TCP devem cumprir os requisitos legais aplicáveis, incluindo a comunicação prévia junto da DGT, quando exigível, e a existência de meios técnicos e humanos adequados. O Decreto-Lei n.º 72/2023 prevê expressamente que estas entidades devem atuar através de TCP e respeitar as disposições legais, regulamentares e as NETCP.
Também existem Promotores de Cadastro Predial, ou seja, entidades ou pessoas responsáveis por promover operações de execução, integração ou conservação cadastral. Entre os promotores podem estar a DGT, CCDR, autarquias locais, entidades públicas, entidades expropriantes, entidades gestoras de ZIF, AIGP/OIGP, entidades privadas legalmente habilitadas e, em certos casos, os próprios titulares cadastrais.
O Técnico de Cadastro Predial, ou TCP, é o profissional legalmente habilitado para realizar trabalhos no domínio do cadastro predial.
O TCP intervém na análise, preparação, caracterização, delimitação, geometrização e submissão técnica dos procedimentos cadastrais legalmente aplicáveis.
A sua atividade é exercida no quadro da Lei n.º 3/2015, do Decreto-Lei n.º 72/2023, das Normas e Especificações Técnicas de Cadastro Predial — NETCP e demais legislação aplicável. As NETCP são de cumprimento obrigatório nas operações de execução de cadastro predial, integração na carta cadastral e conservação de cadastro predial.
O TCP atua como executante técnico do processo cadastral. A sua função é garantir que os elementos técnicos e documentais do processo são preparados de acordo com as regras legais e técnicas aplicáveis.
O TCP não substitui advogados, solicitadores, notários, conservatórias, municípios, Autoridade Tributária, tribunais ou a DGT. A sua intervenção é técnica e cadastral, sem prejuízo da articulação com essas entidades ou com profissionais competentes quando o processo o exija.
O Técnico de Cadastro Predial deve atuar com rigor técnico, independência, responsabilidade profissional e cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis.
Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 72/2023, os executantes de cadastro predial devem garantir o cumprimento da legislação aplicável, assegurar o cumprimento das NETCP, recolher os documentos legalmente exigíveis, desenvolver diligências para garantir a correspondência entre informação cadastral, registo predial e matriz, assegurar meios técnicos e humanos adequados, respeitar o sigilo profissional, garantir seguro de responsabilidade civil e cumprir os demais deveres da atividade profissional.
O TCP deve identificar o enquadramento correto do processo, verificando se o caso corresponde a execução de cadastro predial, conservação cadastral, integração na carta cadastral, retificação, arredondamento de estremas, fracionamento, anexação, eliminação de prédio, expropriação, integração em domínio público ou outra operação com relevância cadastral.
Esta análise é fundamental para evitar procedimentos errados, submissões inadequadas ou operações sem suporte documental suficiente.
O TCP deve analisar os documentos relevantes para o processo, nomeadamente:
• Caderneta predial
• Certidão permanente do registo predial;
• Escrituras
• Títulos de aquisição
• partilhas
• Habilitações de herdeiros
• Históricos prediais
• Plantas antigas
• Alvarás
• Certidões municipais
• Documentos de expropriação
• Documentos de suporte a atos de transformação fundiária
• Procurações e autorizações
A DGT tem identificado como pontos críticos a legitimidade das partes, a existência de procuração adequada, a identificação correta dos titulares e a correta instrução documental do procedimento.
O TCP deve preparar a configuração geométrica dos prédios de acordo com as regras legais e técnicas aplicáveis.
Esta intervenção pode incluir:
• Levantamento de campo
• Identificação de estremas
• Análise de marcos, muros, vedações, caminhos, linhas de água e demais elementos físicos
• Cálculo e conferência de áreas
• Preparação de plantas
• Elaboração de ficheiros técnicos
• Preparação da configuração geométrica final
• Validação técnica das geometrias a submeter
As NETCP são de cumprimento obrigatório e incluem regras de delimitação e demarcação de prédios, aplicáveis às operações de execução, integração e conservação cadastral.
O TCP deve desenvolver as diligências técnicas necessárias para apoiar a correspondência entre:
• Cadastro predial
• Carta cadastral
• Matriz predial
• Registo predial
• Títulos
• Realidade física do prédio
Esta harmonização não substitui os atos da Autoridade Tributária, Conservatória do Registo Predial, município ou demais entidades competentes, mas permite preparar tecnicamente o processo para que os atos seguintes possam ser promovidos pelo proprietário ou pelos profissionais competentes.
Quando contratado e legalmente aplicável, o TCP pode promover a abertura, submissão e acompanhamento técnico do procedimento cadastral nos sistemas competentes, incluindo o SNIC/DGT.
Nos procedimentos cadastrais podem intervir o requerente, o TCP enquanto executante, o SNIC/DGT e, quando aplicável, os titulares ou representantes dos prédios confinantes.
Sempre que sejam exigidos documentos, declarações, assinaturas, procurações, termos de responsabilidade ou elementos complementares, a sua entrega atempada é essencial para evitar atrasos, rejeição, caducidade ou necessidade de nova submissão.
O TCP deve respeitar o sigilo sobre a informação recolhida, conservar os elementos técnicos e documentais relativos aos trabalhos realizados e garantir que a atividade profissional está coberta por seguro de responsabilidade civil adequado.
A DGT refere que os promotores e executantes devem colaborar nas ações de fiscalização e manter arquivos organizados com a documentação e dados técnicos relativos aos trabalhos realizados pelo prazo mínimo de 10 anos.
O TCP responde pelos atos técnicos que pratica no exercício da sua atividade, nomeadamente pela preparação técnica das geometrias, cumprimento das normas técnicas, instrução cadastral do procedimento e elementos que subscreve.Contudo, a responsabilidade do TCP não abrange factos que dependam exclusivamente do proprietário, de terceiros ou de entidades públicas, designadamente:
• documentos falsos, incompletos, contraditórios ou desatualizados fornecidos pelo cliente;
• omissão de informação relevante;
• falta de legitimidade, autorização ou poderes de representação;
• oposição de confinantes ou terceiros;
• decisões da DGT, AT, IRN, município ou tribunais;
• divergências pré-existentes entre realidade física, matriz, registo predial, títulos e bases públicas de informação;
• alterações físicas ocorridas no local após o levantamento;
• falta de assinaturas, declarações, termos, procurações ou documentos exigíveis.
Esta separação de responsabilidade está também refletida nos termos e condições, onde se prevê que a rejeição, caducidade, extinção, bloqueio ou necessidade de nova submissão pode resultar de fundamentos legais, documentais ou técnicos externos ao prestador.
Os proprietários, titulares cadastrais, herdeiros, comproprietários ou representantes têm um papel essencial no processo cadastral.
Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 72/2023, os titulares cadastrais devem colaborar na realização das operações de cadastro, fornecer os dados e informações relativos à titularidade e ao prédio, participar em consulta pública quando aplicável, comunicar atos ou negócios jurídicos que impliquem alteração da configuração geométrica, assegurar a atualização dos dados cadastrais sempre que ocorra alteração da configuração do prédio, mesmo que não exista alteração de área, e desenvolver as diligências necessárias à harmonização da informação cadastral, matricial e registal.
A nossa equipa está aqui para o ajudar em cada detalhe. Com atendimento próximo, conhecimento e paixão pelo que fazemos, garantimos uma experiência profissional e de confiança.
Técnico de Cadastro Predial (TCP) 76 - Sócio Gerente
Advogada - Departamento Jurídico
Geofísica - Departamento de Topografia e Cadastro
Administrativa e Auxiliar de Operações
Departamento de Controle Qualidade e Auditoria
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